Decreto nº 2.264/2009
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
DECRETO Nº 2264, de 13 de abril de 2009
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , o art. 6º da Lei nº 5.164 , de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 11.168 , de 5 de novembro de 1999, e o que consta dos Processos SEAP nº 1069/080; 1071/084; 1073/087; 1074/083; 1075/080; 1076/086; 1077/082;1078/089; 1079/085; 1080/083; 1081/080; 1082/086; 1083/082; 1271/083; 1943/081; 1945/084; 1946/080; 1947/087; 1948/083; 1949/080 e 1950/088, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar aos seguintes Municípios:
I - Serra Alta, o veículo marca Ford, modelo Ranger, placa MBO-7698, ano de fabricação 2000, chassi nº 8AFER13D11J166936;
II - Lacerdópolis, o veículo marca Kia, modelo Besta, placa MAJ-0515, ano de fabricação 1997, chassi nº KNHTP7362V6222658;
III - Entre Rios, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-5713, ano de fabricação 2002, chassi nº 9BGRD08Z02G156576;
IV - Ermo, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-7433, ano de fabricação 2002, chassi nº 9BGRD08Z02G155487;
V - Galvão, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-5873, ano de fabricação 2002, chassi nº 9BGRD08Z02G155213;
VI - Doutor Pedrinho, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-7123, ano de fabricação 2002, chassi nº 9BGRD08Z02G156580;
VII - Garuva, o veículo marca Renault, modelo Trafic, placa LZX-1184, ano de fabricação 1997, chassi nº 8A1TA1CZZVS005544;
VIII - Grão Pará, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-7723, ano de fabricação 2002, chassi nº 9BGRD08Z02G155227;
IX - Forquilhinha, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-5953, ano de fabricação 2002, chassi nº 9BGRD08Z02G157996;
X - Garopaba, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-6433, ano de fabricação 2002, chassi nº 9BGRD08Z02G156061;
XI - Balneário Barra do Sul, o veículo marca Kia, modelo Besta, placa MAT-3216, ano de fabricação 1997, chassi nº KNHTP7362V6222203;
XII - Gaspar, o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBE-8432, ano de fabricação 2000, chassi nº 9C2JA0100YR002791;
XIII - Rio das Antas, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MAZ-2237, ano de fabricação 1994, chassi nº 9BGKA35GRRC360244;
XIV - Águas Mornas, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-7543, ano de fabricação 2002, chassi nº 9BGRD08Z02G158587;
XV - São Joaquim, o veículo marca Kia, modelo Besta, placa MAI-9435, ano de fabricação 1997, chassi nº KNHTP7362V6221361;
XVI - Imbituba, o veículo marca VW, modelo Gol, placa MBL-6805, ano de fabricação 2002, chassi nº 9BWCA05Y03T006723;
XVII - Palhoça, o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBE-8632, ano de fabricação 2000, chassi nº 9C2JA0100YR002775;
XVIII - Timbé do Sul, o veículo marca Renault, modelo Trafic, placa MFQ-0190, ano de fabricação 2002, chassi nº 8A1T31NZZ2L348926;
XIX - Brusque, o veículo marca VW, modelo Gol, placa MFS-9870, ano de fabricação 2002, chassi nº 9BWCA05Y93T097166;
XX - Angelina, o veículo marca Renault, modelo Trafic, placa MFQ-0180, ano de fabricação 2002, chassi nº 8A1T31NZZ2L344318;
XXI - Timbó Grande, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-6983, ano de fabricação 2002, chassi nº 9BGRD08Z02G157760, pertencentes à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria nº 46 , publicada no DOE de 13/2/09.
Art. 2º Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de abril de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.