Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.272/2004

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, PRORROGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 2272, de 30 de julho de 2004

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, PRORROGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , e nos termos do art. 11, da Lei nº 10.925 , de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895 , de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência declarada no Município de Chapecó, pelo Decreto Municipal no 13.026 /2004, de 08 de julho de 2004.

Art. 2º Fica homologada a Prorrogação de Situação de Emergência declarada no Município de Turvo, pelo Decreto Municipal no 041 /2004, de 16 de julho de 2004.

Parágrafo único. Compete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei nº 10.925 , de 22 de setembro de 1998.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município.

Florianópolis, 30 de julho de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.