Decreto nº 2.272/2004
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, PRORROGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 2272, de 30 de julho de 2004
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, PRORROGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , e nos termos do art. 11, da Lei nº 10.925 , de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895 , de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência declarada no Município de Chapecó, pelo Decreto Municipal no 13.026 /2004, de 08 de julho de 2004.
Art. 2º Fica homologada a Prorrogação de Situação de Emergência declarada no Município de Turvo, pelo Decreto Municipal no 041 /2004, de 16 de julho de 2004.
Parágrafo único. Compete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei nº 10.925 , de 22 de setembro de 1998.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município.
Florianópolis, 30 de julho de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.