Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.296/2022

Introduz a Alteração 4.591 no RICMS/SC-01.

DECRETO Nº 2.296, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

Introduz a Alteração 4.591 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 15101/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.591 - O art. 10 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. ...

...

§ 4º ...

...

VII - na data da publicação do edital que cancelou a inscrição, nas hipóteses dos incisos IV e VI do

§ 1º deste artigo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso V do

§ 4º do art. 10 do Anexo 5 do RICMS/SC-01.

Florianópolis, 21 de novembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.