Decreto nº 232/2003
ALTERA O § 3O, DO ART. 1O, DO DECRETO NO 1.170, DE 17 DE SETEMBRO DE 1996, ACRESCIDO AO ART. 3O, DO DECRETO NO 611, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 232, de 14 de maio de 2003
ALTERA O
§ 3O, DO ART. 1O, DO DECRETO NO 1.170 , DE 17 DE SETEMBRO DE 1996, ACRESCIDO AO ART. 3O, DO DECRETO NO 611 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O
§ 3o, do art. 1o, do Decreto no 1.170 , de 17 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Mediante justificativa fundamentada do responsável pela Capacitação de Recursos Humanos da instituição, ao titular do Órgão a que estiver vinculado o servidor, e mediante parecer prévio do Secretário de Estado da Fazenda, poderá ser autorizada a participação em cursos, congressos, seminários, conferências e assemelhados, que acarretem ônus para o Estado, não superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor previsto no inciso II, do art. 24, Lei Federal no 8.666 , de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis no 8.883 , de 8 de junho de 1994 e no 9.648 , de 27 de maio de 1998 e desde que estejam relacionados com o desenvolvimento das atividades do órgão."
Art. 2º As despesas que ultrapassarem o valor fixado no
§ 3o, do art. 1o, do Decreto no 1.170 , de 17 de setembro de 1996, com a nova redação dada por este Decreto, o pedido deverá ser dirigido ao titular da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 3º Quando os eventos forem realizados no Exterior, a participação do servidor público dependerá sempre de prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, mediante Exposição de Motivos fundamentada do titular do órgão ou entidade a que o servidor estiver subordinado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados o Decreto no 151 , de 14 de abril de 2003 e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de maio de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1170/1996 de //
Decreto nº 151/2003 de //