Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.329/2022

Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, nas áreas dos municípios do Estado de Santa Catarina afetados por evento adverso natural, grupo meteorológico, causando chuvas intensas, conforme o COBRADE 1.3.2.1.4, e estabelece outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.329, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, nas áreas dos municípios do Estado de Santa Catarina afetados por evento adverso natural, grupo meteorológico, causando chuvas intensas, conforme o COBRADE 1.3.2.1.4, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257 , de 4 de agosto de 2010, na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, na Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, na Lei nº 15.953 , de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879 , de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 4229/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada situação anormal, provocada por desastre meteorológico e caracterizada como situação de emergência, nos municípios constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios de que trata o Anexo Único deste Decreto que comprovarem os danos provocados pelo desastre.

Art. 2º Fica confirmada a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante articulação da Defesa Civil do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias. Florianópolis, 1º de dezembro de 2022. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado JULIANO BATALHA CHIODELLI Secretário-Chefe da Casa Civil DAVID CHRISTIAN BUSARELLO Secretário-Chefe da Defesa Civil

ANEXO ÚNICO MUNICÍPIOS AFETADOS PELO DESASTRE DE CHUVAS INTENSAS ORDEM MUNICÍPIOS

1 Araquari

2 Campo Alegre

3 Canelinha

4 Canoinhas

5 Corupá

6 Doutor Pedrinho

7 Garuva

8 Gaspar

9 Guaramirim

10 Itajaí

11 Itapoá

12 Jaraguá do Sul

13 Joinville

14 Luiz Alves

15 Massaranduba

16 Major Gercino

17 Mafra

18 Nova Trento

19 Orleans

20 Palhoça

21 Paulo Lopes

22 Rio dos Cedros

23 Rio Negrinho

24 Rodeio

25 São Bento do Sul

26 Santo Amaro da Imperatriz

27 Schroeder

28 Timbó

29 Tijucas

30 Três Barras

ANEXO ÚNICO MUNICÍPIOS AFETADOS PELO DESASTRE DE CHUVAS INTENSAS ORDEM MUNICÍPIOS

1 Araquari

2 Agrolândia

3 Águas Mornas

4 Anitápolis

5 Angelina

6 Antônio Carlos

7 Armazém

8 Botuverá

9 Blumenau

10 Brusque

11 Canelinha

12 Corupá

13 Florianópolis

14 Gaspar

15 Guaramirim

16 Gravatal

17 Itaiópolis

18 Joinville

19 Laguna

20 Luiz Alves

21 Massaranduba

22 Major Gercino

23 Nova Trento

24 Palhoça

25 Paulo Lopes

26 Petrolândia

27 Rancho Queimado

28 Rio dos Cedros

29 Rio Fortuna

30 São Bento do Sul

31 São José

32 São João Batista

33 São Martinho

34 São Pedro de Alcântara

35 Santo Amaro da Imperatriz

36 Schroeder

37 Tijucas

38 Tubarão

(Redação dada pelo Decreto nº 2360 /2022)

ANEXO ÚNICO MUNICÍPIOS AFETADOS PELO DESASTRE DE CHUVAS INTENSAS ORDEM MUNICÍPIOS

1 Araquari

2 Agrolândia

3 Águas Mornas

4 Anitápolis

5 Angelina

6 Antônio Carlos

7 Armazém

8 Braço do Norte

9 Benedito Novo

10 Botuverá

11 Blumenau

12 Brusque

13 Campo Alegre

14 Canelinha

15 Capivari de Baixo

16 Corupá

17 Doutor Pedrinho

18 Florianópolis

19 Gaspar

20 Governador Celso Ramos

21 Guaramirim

22 Gravatal

23 Itaiópolis

24 Jaraguá do Sul

25 Joinville

26 Laguna

27 Luiz Alves

28 Massaranduba

29 Major Gercino

30 Nova Trento

31 Palhoça

32 Papanduva

33 Paulo Lopes

34 Petrolândia

35 Rancho Queimado

36 Rio dos Cedros

37 Rio Fortuna

38 Rodeio

39 São Bento do Sul

40 São Bonifácio

41 São José

42 São João Batista

43 São Ludgero

44 São Martinho

45 São Pedro de Alcântara

46 Santo Amaro da Imperatriz

47 Schroeder

48 Tijucas

49 Tubarão

(Redação dada pelo Decreto nº 2377 /2022)

ANEXO ÚNICO MUNICÍPIOS AFETADOS PELO DESASTRE DE CHUVAS INTENSAS ORDEM MUNICÍPIOS

1 Araquari

2 Agrolândia

3 Águas Mornas

4 Anitápolis

5 Angelina

6 Antônio Carlos

7 Armazém

8 Biguaçu

9 Braço do Norte

10 Benedito Novo

11 Botuverá

12 Blumenau

13 Brusque

14 Campo Alegre

15 Canelinha

16 Capivari de Baixo

17 Corupá

18 Doutor Pedrinho

19 Florianópolis

20 Gaspar

21 Governador Celso Ramos

22 Guaramirim

23 Gravatal

24 Itaiópolis

25 Jaraguá do Sul

26 Joinville

27 Laguna

28 Luiz Alves

29 Massaranduba

30 Major Gercino

31 Nova Trento

32 Palhoça

33 Papanduva

34 Paulo Lopes

35 Pedras Grandes

36 Petrolândia

37 Rancho Queimado

38 Rio dos Cedros

39 Rio Fortuna

40 Rodeio

41 São Bento do Sul

42 São Bonifácio

43 São José

44 São João Batista

45 São Ludgero

46 São Martinho

47 São Pedro de Alcântara

48 Santo Amaro da Imperatriz

49 Schroeder

50 Tijucas

51 Tubarão

(Redação dada pelo Decreto nº 2391 /2022)