Decreto nº 2.329/2022
Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, nas áreas dos municípios do Estado de Santa Catarina afetados por evento adverso natural, grupo meteorológico, causando chuvas intensas, conforme o COBRADE 1.3.2.1.4, e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 2.329, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, nas áreas dos municípios do Estado de Santa Catarina afetados por evento adverso natural, grupo meteorológico, causando chuvas intensas, conforme o COBRADE 1.3.2.1.4, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257 , de 4 de agosto de 2010, na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, na Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, na Lei nº 15.953 , de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879 , de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 4229/2022, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação anormal, provocada por desastre meteorológico e caracterizada como situação de emergência, nos municípios constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios de que trata o Anexo Único deste Decreto que comprovarem os danos provocados pelo desastre.
Art. 2º Fica confirmada a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante articulação da Defesa Civil do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias. Florianópolis, 1º de dezembro de 2022. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado JULIANO BATALHA CHIODELLI Secretário-Chefe da Casa Civil DAVID CHRISTIAN BUSARELLO Secretário-Chefe da Defesa Civil
ANEXO ÚNICO MUNICÍPIOS AFETADOS PELO DESASTRE DE CHUVAS INTENSAS ORDEM MUNICÍPIOS
1 Araquari
2 Campo Alegre
3 Canelinha
4 Canoinhas
5 Corupá
6 Doutor Pedrinho
7 Garuva
8 Gaspar
9 Guaramirim
10 Itajaí
11 Itapoá
12 Jaraguá do Sul
13 Joinville
14 Luiz Alves
15 Massaranduba
16 Major Gercino
17 Mafra
18 Nova Trento
19 Orleans
20 Palhoça
21 Paulo Lopes
22 Rio dos Cedros
23 Rio Negrinho
24 Rodeio
25 São Bento do Sul
26 Santo Amaro da Imperatriz
27 Schroeder
28 Timbó
29 Tijucas
30 Três Barras
ANEXO ÚNICO MUNICÍPIOS AFETADOS PELO DESASTRE DE CHUVAS INTENSAS ORDEM MUNICÍPIOS
1 Araquari
2 Agrolândia
3 Águas Mornas
4 Anitápolis
5 Angelina
6 Antônio Carlos
7 Armazém
8 Botuverá
9 Blumenau
10 Brusque
11 Canelinha
12 Corupá
13 Florianópolis
14 Gaspar
15 Guaramirim
16 Gravatal
17 Itaiópolis
18 Joinville
19 Laguna
20 Luiz Alves
21 Massaranduba
22 Major Gercino
23 Nova Trento
24 Palhoça
25 Paulo Lopes
26 Petrolândia
27 Rancho Queimado
28 Rio dos Cedros
29 Rio Fortuna
30 São Bento do Sul
31 São José
32 São João Batista
33 São Martinho
34 São Pedro de Alcântara
35 Santo Amaro da Imperatriz
36 Schroeder
37 Tijucas
38 Tubarão
(Redação dada pelo Decreto nº 2360 /2022)
ANEXO ÚNICO MUNICÍPIOS AFETADOS PELO DESASTRE DE CHUVAS INTENSAS ORDEM MUNICÍPIOS
1 Araquari
2 Agrolândia
3 Águas Mornas
4 Anitápolis
5 Angelina
6 Antônio Carlos
7 Armazém
8 Braço do Norte
9 Benedito Novo
10 Botuverá
11 Blumenau
12 Brusque
13 Campo Alegre
14 Canelinha
15 Capivari de Baixo
16 Corupá
17 Doutor Pedrinho
18 Florianópolis
19 Gaspar
20 Governador Celso Ramos
21 Guaramirim
22 Gravatal
23 Itaiópolis
24 Jaraguá do Sul
25 Joinville
26 Laguna
27 Luiz Alves
28 Massaranduba
29 Major Gercino
30 Nova Trento
31 Palhoça
32 Papanduva
33 Paulo Lopes
34 Petrolândia
35 Rancho Queimado
36 Rio dos Cedros
37 Rio Fortuna
38 Rodeio
39 São Bento do Sul
40 São Bonifácio
41 São José
42 São João Batista
43 São Ludgero
44 São Martinho
45 São Pedro de Alcântara
46 Santo Amaro da Imperatriz
47 Schroeder
48 Tijucas
49 Tubarão
(Redação dada pelo Decreto nº 2377 /2022)
ANEXO ÚNICO MUNICÍPIOS AFETADOS PELO DESASTRE DE CHUVAS INTENSAS ORDEM MUNICÍPIOS
1 Araquari
2 Agrolândia
3 Águas Mornas
4 Anitápolis
5 Angelina
6 Antônio Carlos
7 Armazém
8 Biguaçu
9 Braço do Norte
10 Benedito Novo
11 Botuverá
12 Blumenau
13 Brusque
14 Campo Alegre
15 Canelinha
16 Capivari de Baixo
17 Corupá
18 Doutor Pedrinho
19 Florianópolis
20 Gaspar
21 Governador Celso Ramos
22 Guaramirim
23 Gravatal
24 Itaiópolis
25 Jaraguá do Sul
26 Joinville
27 Laguna
28 Luiz Alves
29 Massaranduba
30 Major Gercino
31 Nova Trento
32 Palhoça
33 Papanduva
34 Paulo Lopes
35 Pedras Grandes
36 Petrolândia
37 Rancho Queimado
38 Rio dos Cedros
39 Rio Fortuna
40 Rodeio
41 São Bento do Sul
42 São Bonifácio
43 São José
44 São João Batista
45 São Ludgero
46 São Martinho
47 São Pedro de Alcântara
48 Santo Amaro da Imperatriz
49 Schroeder
50 Tijucas
51 Tubarão
(Redação dada pelo Decreto nº 2391 /2022)