Decreto nº 2.339/2014
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, bem imóvel para a construção da Linha de Transmissão de Energia Elétrica com origem no seccionamento da LT 138kV Blumenau Garcia - Blumenau Eletrosul, na estrutura nº 23, e término na Subestação Blumenau Fortaleza, ambos localizadas no Município de Blumenau, e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 2339, DE 5 DE AGOSTO DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, bem imóvel para a construção da Linha de Transmissão de Energia Elétrica com origem no seccionamento da LT 138kV Blumenau Garcia - Blumenau Eletrosul, na estrutura nº 23, e término na Subestação Blumenau Fortaleza, ambos localizadas no Município de Blumenau, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na alínea "c" do art. 151 do Decreto federal nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, nos arts. 1º e 2º do Decreto federal nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, e nos arts. 2º, 5º, alínea "f", e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., a área de terras a seguir descrita, destinada à construção da Linha de Transmissão de Energia Elétrica, em 138kV, com origem no seccionamento da LT 138kV Blumenau Garcia - Blumenau Eletrosul, na estrutura nº 23, e término na Subestação Blumenau Fortaleza, ambos localizadas no Município de Blumenau, com as seguintes características:
I - a área de terras compreendida por um polígono, totalizando 5,42 ha (54.265,73 m²) no município de Blumenau, situado no Estado de Santa Catarina, caracteriza-se, conforme a seguir descrito, por meio de azimutes e distâncias e respectivas coordenadas de seus vértices, no sistema UTM referidas ao Meridiano Central 51º W.Gr. Datum SIRGAS2000; e
II - partindo-se do vértice P1 com coordenadas E=694304.6982 e N=7028579.7664, seguindo com azimute de 264º02`42" e distância de 215.738 m, chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=694090.1239 e N=7028557.3846; deste, com azimute de 247º56`59" e distância de 156.706 m, chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=693944.8804 e N=7028498.5538; deste, com azimute de 184º19`12" e distância de 96.176 m, chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=693937.6356 e N=7028402.6510; deste, com azimute de 269º32`26" e de distância de 102.098 m, chega-se ao vértice P5 com coordenadas E=693835.5407 e N=7028401.8325; deste, com azimute de 246º07`56" e distância de 338.491 m, chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=693525.9975 e N=7028264.8694; deste, com azimute de 269º03`09" e distância de 201.820 m, chega-se ao vértice P7 com coordenadas E=693324.2048 e N=7028261.5317; deste, com azimute de 272º24`38" e de distância 149.854 m, chega-se ao vértice P8 com coordenadas E=693174.4837 e N=7028267.8344; deste, com azimute de 212º16`09" e distância de 35.634 m, chega-se ao vértice P9 com coordenadas E=693155.4588 e N=7028237.7042; deste, com azimute de 180º07`38" e distância de 125.398 m, chega-se ao vértice P10 com coordenadas E=693155.1803 e N=7028112.3067; deste, com azimute de 183º48`03" e distância de 119.472 m, chega-se ao vértice P11 com coordenadas E=693147.2607 e N=7027993.0972; deste, com azimute de 188º41`53" e distância de 113.180 m, chega-se ao vértice P12 com coordenadas E=693130.1451 e N=7027881.2191; deste, com azimute de 175º14`010" e distância de 75.699 m, chega-se ao vértice P13 com coordenadas E=693136.4320 e N=7027805.7818; deste, com azimute de 165º31`03" e distância de 115.539 m, chega-se ao vértice P14 com coordenadas E=693165.3263 e N=7027693.9147; deste, com azimute de 224º24`16" e distância de 124.598 m, chega-se ao vértice P15 com coordenadas E=693078.1428 e N=7027604.8994; deste, com azimute de 293º08`42" e distância de 110.201 m, chega-se ao vértice P16 com coordenadas E=692976.8119 e N=7027648.2149; deste, com azimute de 277º53`19" e distância de 56.039 m, chega-se ao vértice P17 com coordenadas E=692921.3032 e N=7027655.9061; deste, com azimute de 257º08`00" e distância de 42.614 m, chega-se ao vértice P18 com coordenadas E=692879.7589 e N=7027646.4167; deste, com azimute de 110º50`06" e distância de 45.056 m, chega-se ao vértice P19 com coordenadas E=692921.8683 e N=7027630.3913; deste, com azimute de 97º39`29" e distância de 48.629 m, chega-se ao vértice P20 com coordenadas E=692970.0641 e N=7027623.9110; deste, com azimute de 113º08`42" e distância de 123.951 m, chega-se ao vértice P21 com coordenadas E=693084.0389 e N=7027575.1907; deste com azimute de 44º24`16" e distância de 155.809 m, chega-se ao vértice P22 com coordenadas E=693193.0611 e N=7027686.5034; deste, com azimute de 345º31`03" e distância de 127.525 m, chega-se ao vértice P23 com coordenadas E=693161.1691 e N=7027809.9761; deste, com azimute de 355º14`010" e distância de 70.623 m, chega-se ao vértice P24 com coordenadas E=693155.3038 e N=7027880.3550; deste, com azimute de 8º41`53" e distância de 111.298 m, chega-se ao vértice P25 com coordenadas E=693172.1349 e N=7027990.3733; deste, com azimute de 3º48`03" e distância de 121.343 m, chega-se ao vértice P26 com coordenadas E=693180.1785 e N=7028111.4494; deste, com azimute de 0º07`38" e distância de 118.997 m, chega-se ao vértice P27 com coordenadas E=693180.4428 e N=7028230.4465; deste, com azimute de 32º16`09" e distância de 13.957 m, chega-se ao vértice P28 com coordenadas E=693187.8943 e N=7028242.2477; deste, com azimute de 92º24`38" e distância de 136.112 m, chega-se ao vértice P29 com coordenadas E=693323.8855 e N=7028236.5230; deste, com azimute de 89º03`09" e distância 207.621 m, chega-se ao vértice P30 com coordenadas E=693531.4784 e N=7028239.9566; deste, com azimute de 66º07`56" e distância de 338.380 m, chega-se ao vértice P31 com coordenadas E=693840.9201 e N=7028376.8749; deste, com azimute de 89º32`26" e distância 119.916 m, chega-se ao vértice P32 com coordenadas E=693960.8322 e N=7028377.8362; deste, com azimute de 4º19`12" e distância de 103.663 m, chega-se ao vértice P33 com coordenadas E=693968.6410 e N=7028481.2051; deste, com azimute de 67º56`59" e distância de 137.662 m, chega-se ao vértice P34 com coordenadas E=694096.2332 e N=7028532.8862; deste, com azimute de 84º02`42" e distância de 226.104 m, chega-se ao vértice P35 com coordenadas E=694321.1170 e N=7028556.3434; e deste, com azimute de 324º58`15" e distância de 28.604 m, chega-se ao vértice P1, ponto origem desse memorial.
Art. 2º A conveniência da instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto autoriza a concessionária a praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.
Art. 3º Os proprietários da área de terras referida no art. 1º deste Decreto limitarão o uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, de praticar dentro dela quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, incluídos, entre eles, os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 4º Fica a concessionária autorizada a promover, com recursos próprios, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de agosto de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
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Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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