Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.340/2004

ALTERA O DECRETO Nº 307, DE 04 DE JUNHO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 2340, de 12 de agosto de 2004

ALTERA O DECRETO Nº 307 , DE 04 DE JUNHO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa, temporariamente e em caráter excepcional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a exigência de apresentação das certidões negativas a que se referem os incisos II a VIII do art. 3º do Decreto nº 307 , de 04 de junho de 2003, para as entidades de saúde situadas no Estado de Santa Catarina e respectivas Ações segundo o que segue:

I - Programa/ação 2292 - Manutenção de Hospital Terceirizado - Hospital Regional Deputado Affonso Ghizzo/Araranguá;

II - Programa/ação 2293 - Manutenção de Hospital Terceirizado - Hospital Regional Hélio dos Anjos Ortiz/Curitibanos;

III - Programa/ação 2294 - Manutenção de Hospital Terceirizado - Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen/Itajaí;

IV - Programa/ação 2296 - Manutenção de Hospital Terceirizado - Hospital Regional do Alto Vale/Rio do Sul;

V - Programa/ação 2297 - Manutenção de Hospital Terceirizado - Hospital Regional Lenoir Vargas Ferreira/Chapecó;

VI - Programa/ação 2298 - Manutenção de Hospital Terceirizado - Hospital Santo Antônio/Blumenau;

VII - Programa/ação 2299 - Manutenção de Hospital Terceirizado - Hospital Regional São Paulo/Xanxerê.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de agosto de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado