Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.345/2004

ESTABELECE A SEDE DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

DECRETO Nº 2345, de 12 de agosto de 2004

ESTABELECE A SEDE DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o Centro Administrativo do Governo, na Rodovia SC 401, Km 5, nº 4.600, Bairro Saco Grande II, Florianópolis, CEP 88032-000, como sede do Governo do Estado, englobando os seguintes órgãos:

I - Gabinete do Governador;

II - Gabinete do Vice-Governador;

III - Secretaria de Estado da Casa Civil;

IV - Secretaria de Estado da Articulação Estadual;

V - Secretaria de Estado da Articulação Internacional;

VI - Casa Militar;

VII - Secretaria de Estado da Informação;

VIII - Secretaria de Estado da Administração;

IX - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

X - Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de agosto de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.