Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.348/2022

Reduz a área da faixa de domínio das Rodovias Estaduais SC-112 e SC-281 nos trechos que especifica.

DECRETO Nº 2.348, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

Reduz a área da faixa de domínio das Rodovias Estaduais SC-112 e SC-281 nos trechos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 11 da Lei nº 13.516 , de 4 de outubro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sIE 18992/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida para 30 (trinta) metros, contados 15 (quinze) metros para cada lado a partir do eixo, a faixa de domínio existente nas seguintes Rodovias Estaduais:

I - Rodovia Estadual SC-112, trecho Entr. BR-470 (para Agronômica) - Trombudo Central (Entr. SC-281) - Agrolândia (Entr. SC-281), com início no km 158,778 e fim no km 162,682, com extensão total de 3,094 km; e

II - Rodovia Estadual SC-281, trecho Trombudo Central (Entr. SC-112) - Braço do Trombudo, com início no km 176,066 e fim no km 179,092, com extensão total de 3,026 km.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.