Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.366/2014

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis para os municípios que menciona.

DECRETO Nº 2.366, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis para os municípios que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164 , de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073 , de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SAR 3174/2014, SDR36 936/2014, SEA 4455/2014 e 4608/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar veículos aos seguintes Municípios:

I - Agronômica: marca GM, modelo Prisma Maxx, placa MHM2359, ano de fabricação 2009, Chassi nº 9BGRM6940AG240451, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 5353/2014;

II - Grão Pará:

6930192; e

a) marca M.A, modelo Case, placa LWS0361, ano de fabricação 1978, Chassi nº b) marca M.A, modelo Caterpillar, placa LWS3104, ano de fabricação 1980, Chassi nº 64U6303, pertencentes à frota da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional (SDR) de Braço do Norte, transferidos à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 5497/2014;

III - Presidente Getúlio: marca PH Villares/525 série 10 PH 281, modelo Drag - Line, patrimônio nº 7506-0, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 5434/2014; e

IV - Vitor Meireles: marca GM, modelo S10 2.8 D 4X4, placa MFT6640, ano de fabricação 2001, Chassi nº 9BG138BC02C405559, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 5488/2014.

Art. 2º Os donatários deverão efetuar as transferências de propriedade dos veículos junto ao órgão de trânsito dentro do prazo legal.

Art. 3º A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de agosto de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Nelson Antônio Serpa Derly Massaud de Anunciação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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