Decreto nº 2.378/2014
Autoriza a doação de bens móveis inservíveis para os municípios que menciona.
DECRETO Nº 2378, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
Autoriza a doação de bens móveis inservíveis para os municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164 , de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073 , de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEA 7609/2013, 4745/2014, 4821/2014 e 4856/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar veículos aos seguintes Municípios:
I - Rio do Campo: marca Fiat, modelo Palio HLX Flex, placa MHK3450, ano de fabricação 2005, Chassi nº 9BD17141C62695473, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 5487/2014;
II - Rio do Oeste: marca GM, modelo Blazer Advantage, placa MEX8891, ano de fabricação 2005, Chassi nº 9BG116GX06C411680, pertencente à frota SSP, transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 5500/2014;
III - Rio do Sul: marca GM, modelo Blazer Advantage, placa MHJ4564, ano de fabricação 2009, Chassi nº 9BG116GF09C438605, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 5290/2014; e
IV - Taió:
a) marca Renault, modelo Scenic Aut 1.6 16v, placa MCK8125, ano de fabricação 2004, Chassi nº 93YJA00254J535665, pertencente à frota da SSP, transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 5354/2014; e
b) marca Fiat, modelo Palio Week HLX Flex, placa MDV6027, ano de fabricação 2006, Chassi nº 9BD17306T74189266, pertencente à frota da SSP, transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 5487/2014.
Art. 2º Os donatários deverão efetuar as transferências de propriedade dos veículos junto ao órgão de trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3º A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de agosto de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Derly Massaud de Anunciação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.