Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.387/2004

DEFINE PONTOS DE PASSAGEM DE RODOVIAS NOS MUNICÍPIOS QUE CITA, DO ESTADO.

DECRETO Nº 2387, de 25 de agosto de 2004

DEFINE PONTOS DE PASSAGEM DE RODOVIAS NOS MUNICÍPIOS QUE CITA, DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A Rodovia SCT-283, constante do Decreto nº 6.107 , de 30 de novembro de 1990, no segmento compreendido dentro do Município de Concórdia, após a interseção com a BR-153 e antes da interseção com a SC-465, passa a ter o seu traçado definido pelo Contorno Rodoviário Norte, cuja pavimentação asfáltica foi concluída em março de 2002, e não mais pelo Centro da Cidade de Concórdia.

Art. 2º A Rodovia SCT-480, constante do Decreto nº 6.107 , de 30 de novembro de 1990, no segmento compreendido dentro do Município de Xanxerê, após a interseção com a SC-467 e até a interseção com a BR-282, passa a ter o seu traçado definido pelo Contorno Rodoviário Oeste, cuja pavimentação asfáltica foi concluída em março de 2001, e não mais pelo Centro da Cidade de Xanxerê.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de agosto de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6107/1990 de //