Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.399/2009

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

DECRETO Nº 2399, de 23 de junho de 2009.

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6º da Lei nº 5.164 , de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 11.168 , de 5 de setembro de 1999 e o que consta dos Processos SEAP nos 1850/091, 1847/090, 1848/097, 4972/090 e 4971/094, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar os bens abaixo discriminados, aos seguintes Municípios:

I - São José dos Cedros:

a) 3 (três) violões, números de patrimônio 5002,5003 e 5004;

b) 3 (três) violinos, números de patrimônio 5009, 5010 e 5011;

II - Florianópolis:

a) 4 (quatro) violinos, números de patrimônio 5014, 5015, 5016 e 5017;

III - Guarujá do Sul:

a) 2 (dois) violões, números de patrimônio 5000 e 5001;

b) 2 (dois) violinos, números de patrimônio 5007 e 5008;

IV - Palma Sola:

a) 6 ( seis) violões, números de patrimônio 5024, 5025, 5026, 5027, 5028 e 5029;

b) 6 (seis) violinos, números de patrimônio 5037, 5044, 5045, 5046, 5047 e 5054;

V - Palhoça:

a) 15 (quinze) violões, números de patrimônio 5030, 5031, 5032, 5038, 5039, 5040, 5041, 5042, 5043, 5048, 5049, 5050, 5051, 5052 e 5053;

b) 5 (cinco) violinos, números de patrimônio 5055, 5056, 5057, 5058 e 5059.

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Fundação Catarinense de Cultura - FCC, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pelas Guias de Entrada números 1697, 1696, 1695, 1694 e 1693, por serem considerados inservíveis.

Art. 2º Os Donatários não poderão alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de junho de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.