Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 241/2007

ALTERA O DECRETO Nº 2.977, DE 8 DE MARÇO DE 2005, QUE REGULAMENTA O FUNDOSOCIAL.

DECRETO Nº 241, DE 3 DE MARÇO DE 2007

ALTERA O DECRETO Nº 2.977 , DE 8 DE MARÇO DE 2005, QUE REGULAMENTA O FUNDOSOCIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e

considerando o disposto na Lei nº 13.334 , de 28 de fevereiro de 2005, e na Lei nº 13.633 , de 20 de dezembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do art. 22 do Decreto nº 2.977 , de 8 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O contribuinte do ICMS, pessoa jurídica, poderá compensar, em conta gráfica, o montante doado ao Fundosocial, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do imposto a recolher no período de apuração. (Lei nº 13.633 /2005)"

Art. 2º O art. 22 do Decreto nº 2.977 , de 8 de março de 2005, fica acrescido do

§ 14 com a seguinte redação:

"§ 14 Do montante do imposto a recolher em quaisquer dos prazos fixados no RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, art. 60,

§ 1º, X, "a", poderá ser deduzido o valor da doação efetuada no mesmo prazo, observado o limite de que trata o

§ 1º."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos quanto:

I - ao art. 1º, desde 1º de janeiro de 2006; e

II - ao art. 2º, desde 25 de outubro de 2006.

Florianópolis, 3 de maio de 2007.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2977/2005 de 08/03/2005