Decreto nº 2.427/2001
ALTERA O DECRETO Nº 2003, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
DECRETO Nº 2427, de 23 de maio de 2001.
(Revogado pelo Decreto nº 1344 /2004) ALTERA O DECRETO Nº 2003 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e
considerando os arts. 18,
§ 1º e 184 da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, os arts. 41, incisos III, 88,
§ 1º e 274 da Lei nº 6.843 , de 28 de julho de 1986, os arts. 29, incisos I, VII e VIII e 83, inciso III da Lei nº 6.844 , de 29 de julho de 1986, e tendo em vista a Exposição de Motivos no 014, de 27 de março de 2001, da Procuradoria Geral do Estado, DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do DECRETO Nº 2003 , de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Os atos de disposição editados até a vigência deste Decreto, excetuados os relativos à Procuradoria Geral do Estado, serão revisados e adequados aos termos aqui previstos, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias."
Art. 2º O art. 6º do DECRETO Nº 2003 , de 29 de dezembro de 2000, fica acrescido do seguinte parágrafo: "Parágrafo único. As disposições do inciso III, do art. 2o, não se aplicam aos atos de disposição editados até a vigência deste Decreto."
Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de maio de 2001. ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado