Decreto nº 2.428/2001
DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO PODER EXECUTIVO.
DECRETO Nº 2428, de 23 maio de 2001.
DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os incisos I, e III e IV do art. 71 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos §§ 2o, 3º e 4º do art. 4º e no inciso III do art. 27 da Lei nº 9.831 , de 17 de fevereiro de 1995 com as alterações posteriores, e
considerando o disposto no
Art. 1º da Lei nº 9.940 , de 19 de outubro de 1995, o
Art. 1º da Lei nº 10.355 , de 9 de janeiro de 1997 e o
Art. 1º da Lei nº 11.355 , de 18 de janeiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam vinculadas aos órgãos indicados, para efeito de supervisão, coordenação, fiscalização e controle, as seguintes entidades:
I - ao Gabinete do Governador:
a) Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC;
b) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;
c) Agência Catarinense de Regulação e Controle - SC/ARCO;
d) Fundação de Ciência e Tecnologia - FUNCITEC;
II - à Secretaria de Estado da Administração:
a) Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC;
b) Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC;
III - à Secretaria de Estado de Governo:
a) Fundação Catarinense de Cultura - FCC;
IV - à Secretaria de Estado da Educação e do Desporto:
a) Fundação Catarinense de Desportos - FESPORTE;
b) Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE;
c) Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC;
V - à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL;
a) Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC;
b) Companhia de Gás de Santa Catarina - SC GÁS;
c) Imbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação S/A - IAZPE;
d) Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR;
VI - à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família:
a) Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB/SC;
VII - à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura:
a) Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S/A - CEASA;
b) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;
c) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Difusão de Tecnologia de Santa Catarina S/A - EPAGRI;
d) Instituto de Planejamento e Economia Agrícola de Santa Catarina - ICEPA;
VIII - à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:
a) Fundação do Meio Ambiente - FATMA;
IX - à Secretaria de Estado da Fazenda:
a) Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina - CIASC;
b) Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC;
c) Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC;
d) Santa Catarina Participação e Investimentos S/A - INVESC;
X - à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras:
a) Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS;
b) Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH;
c) Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
d) Departamento de Transportes e Terminais - DETER.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o Decreto no 923 , de 31 de maio de 1996, e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de maio de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ERRATA
ONDE SE LÊ:
Art. 1º ....
Inciso IX - Secretaria de Estado da Fazenda:
........................
b) Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC
LEIA-SE:
Art. 1º ......
Inciso IX - Secretaria de Estado da Fazenda:
........................
b) BADESC - Agência Catarinense de Fomento S/A
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 1
Art. 1
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 923/1996 de //