Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.445/2001

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1O, DO DECRETO NO 1.644, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2445, de 30 de maio de 2001.

(Vide Decreto nº 2820 /2001) DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1O, DO DECRETO NO 1.644 , DE 22 DE SETEMBRO DE 2000 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos IIII e IV, da Constituição do Estado, bem como as disposições do

Art. 3º, da Medida Provisória no 2.100-31, de 24 de abril de 2001, DECRETA:

Art. 1º O art. 1o, do Decreto no 1.644 , de 22 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam nomeados como membros efetivos e suplentes do CEAE, as pessoas a seguir relacionadas: I - Representado a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto - SED, a Secretária Miriam Schlickmann, como titular e Sandra Zanatta Guidi, Diretora de Municipalização, como suplente; II - Representando a Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, Joarez Carlos Ponticelli, como titular e Maria Helena Teixeira Diniz, como suplente; III - Representando os Professores do Ensino Fundamental da Rede Pública Estadual de Ensino, Pedro Marangoni e Ericson Staroski, como titulares, Avani Estip Fernandes e Terezinha Felisbino Maceno, como suplentes; IV - Representando os pais de alunos do Ensino Fundamental da Rede Pública Estadual de Ensino, Eriberto Bedin e Irineo Gessner, como titulares, Alceu de Lima e Flávio Giovanella, como suplentes; V - Representando o Conselho Regional de Nutrição - 2a Região RS/SC, Jeanini B. Zamboni, como titular e Tânia M. Crescêncio, como suplente."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Florianópolis, 30 de maio de 2001. ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado