Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 245/2019

Inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, o trecho da Rodovia SC-114, entre São Joaquim e o entroncamento com o acesso a São Sebastião do Arvoredo.

DECRETO Nº 245, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019

Inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 2011, o trecho da Rodovia SC-114, entre São Joaquim e o entroncamento com o acesso a São Sebastião do Arvoredo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º do Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sCC 1416/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, o trecho da Rodovia SC-114, entre São Joaquim e o entroncamento com o acesso a São Sebastião do Arvoredo.

§ 1º O trecho a ser incluído na Rodovia SC-114, entre São Joaquim e o entroncamento com o acesso a São Sebastião do Arvoredo de que trata o caput deste artigo compreende: início do trecho (km = 306+572; entroncamento com a Rua Francilício Pinto de Arruda; coordenadas: S 28º 17` 44,02" e W 49º 56` 9,03") - final do trecho (km = 325+622; entroncamento com a estrada de acesso a São Sebastião do Arvoredo; coordenadas: S 28º 25` 2,37" e W 50º 2` 46,95"), com extensão aproximada de 19,05 km, no Município de São Joaquim.

§ 2º As coordenadas geográficas que delimitam o início e o final do trecho estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação e operação rodoviária no trecho especificado no art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da SIE.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de setembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

CARLOS HASSLER

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 759/2011 de 21/12/2011