Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.459/2001

INCLUI RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL

DECRETO Nº 2459, de 1º de junho de 2001.

INCLUI RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV da Constituição do Estado, DECRETA::

Art. 1º Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual a rodovia SC-497, trecho Palmitos - Ilha Redonda, com 16,0 km de extensão.

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem DER, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo anterior.

Parágrafo único. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,1o de junho de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.