Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.460/2001

INSTALA PROVISORIAMENTE O GOVERNO DO ESTADO NA CIDADE DE CHAPECÓ.

DECRETO Nº 2460, de 3 de junho de 2001.

INSTALA PROVISORIAMENTE O GOVERNO DO ESTADO NA CIDADE DE CHAPECÓ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instalado provisoriamente o Governo do Estado de Santa Catarina, na cidade de Chapecó, nos dias 3, 4, 5 e 6 de junho de 2001, de onde será exercido o comando superior da Administração Estadual em toda a sua plenitude.

Art. 2º A sede provisória do Governo será instalada no Centro Executivo Empresarial de Chapecó - CESEC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó, 3 de junho de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.