Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.460/2004

DESIGNA O GRUPO EXECUTIVO DA REDE DELIBERATIVA DO PROGRAMA CICERUS DE MODERNIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DA GESTÃO DO ESTADO.

DECRETO Nº 2460, de 20 de setembro de 2004

DESIGNA O GRUPO EXECUTIVO DA REDE DELIBERATIVA DO PROGRAMA CICERUS DE MODERNIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DA GESTÃO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado , bem como no arts. 7º e 130 da Lei Complementar nº 243 , de 30 de janeiro de 2003, e com base no Decreto nº 2.459 , de 20 de setembro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados para formar o Grupo Executivo da Rede Deliberativa do Programa Cicerus de Modernização e Fortalecimento da Gestão do Estado os seguintes servidores:

I - Leila Regina Bissoli Nicolau, matrícula nº 162.634-5-1 - Secretaria de Estado da Fazenda - SEF;

II - Carlos Eduardo Serpa de Souza, matrícula nº 314.398-8-2 - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SPG;

III - Ademar Dutra, matrícula nº 200.112-8-1 - Secretaria de Estado da Administração - SEA;

IV - Carolina Akemi Oshiro Távora, matrícula nº 322.165-2-2 - Secretaria de Estado da Casa Civil - SCC;

V - Jorge Welter, matrícula nº 351.156-1-1 - Secretaria de Estado da Casa Civil - SCC;

VI - Winston Luiz Zomkowski, matrícula nº 168.217-2-2 - Secretaria de Estado da Saúde - SES;

VII - Cesar Amorim Krueger, matrícula nº 231.935-7-1 - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP;

VIII - Maria Terezinha de Resenes Marcon, matrícula nº 210.891-7-2 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente - SDS;

IX - Silvio Varella Júnior, matrícula nº 40.940-5-1 - Procuradoria Geral do Estado - PGE;

X - Adriana Gonçalves Cravinhos Berger, matrícula nº 256.674-5-1 - Procuradoria Geral do Estado - PGE;

XI - Major Rogério Marques, matrícula nº 91.19.26-4-1 - Polícia Militar de Santa Catarina - PMSC;

XII - José Acelmo Gaio, matrícula nº 172.797-4-2 - Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA;

XIII - Nazareno Dalsasso Angulski, matrícula nº 000.361-1-1 - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI;

XIV - Luiz Carlos Mior, matrícula nº 003141-0-1 - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI;

XV - Luiz Torezan, matrícula nº 000019-1-1 - Instituto de Planejamento e Economia Agrícola de Santa Catarina - CEPA/SC;

XVI - Evanir Cecília Sens dos Santos, matrícula nº 137.59-6-2 - Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED;

XVII - Marilda Todeskat, matrícula nº 192.106-1 - Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED.

Art. 2º A participação no Grupo Executivo constitui função pública relevante, não sendo devida remuneração específica.

Art. 3º Os servidores designados estarão a serviço das funções do Grupo Executivo em tempo integral, até que o mesmo seja desfeito ou o membro seja dispensado das funções, e as eventuais despesas correrão por conta do órgão de origem.

Art. 4º O Grupo Executivo de que trata este Decreto será extinto quando da consecução dos trabalhos a que foi destinado.

Art. 5º O Grupo Executivo ficará sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SPG, órgão normativo do sistema de Administração Organizacional, e se utilizará, inclusive, de sua infra-estrutura física.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de setembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.