Decreto nº 247/2019
Dispõe sobre a utilização e operacionalização do Centro de Convivência e de Eventos localizado no Centro Administrativo do Governo do Estado, denominado Teatro Pedro Ivo Campos.
DECRETO Nº 247, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a utilização e operacionalização do Centro de Convivência e de Eventos localizado no Centro Administrativo do Governo do Estado, denominado Teatro Pedro Ivo Campos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei Complementar nº 741 , de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEA 10118/2019, DECRETA:
Art. 1º A Fundação Catarinense de Cultura (FCC), na qualidade de órgão gestor do Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e em observância ao disposto no inciso VI do
§ 1º do art. 67 da Lei Complementar nº 741 , de 12 de junho de 2019, exercerá a administração do espaço físico do Centro de Convivência e de Eventos localizado no Centro Administrativo do Governo do Estado, denominado Teatro Pedro Ivo Campos.
§ 1º Os cerimoniais da Casa Militar têm prioridade na agenda de reservas do Teatro Pedro Ivo Campos, ficando os demais eventos sujeitos à análise e deliberação da FCC.
§ 2º São responsabilidade da FCC, com o apoio da equipe técnica do Teatro Pedro Ivo Campos, os eventos da agenda cultural.
Art. 2º O Teatro Pedro Ivo Campos destina-se à realização de eventos artísticos e culturais, cerimônias, capacitações, treinamentos, espetáculos, reuniões e similares, condizentes com a sua estrutura física.
Parágrafo único. Os eventos dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual a serem realizados em Florianópolis e que envolvam mais de 100 (cem) pessoas, devem, prioritariamente, ser realizados no Teatro Pedro Ivo Campos, observada a agenda existente.
Art. 3º Com o objetivo de promover a interação do Estado com a sociedade catarinense, o Presidente da FCC pode autorizar o uso gratuito das dependências do Teatro Pedro Ivo Campos pela sociedade, para a realização de eventos, espetáculos e similares mencionados no art. 2º deste Decreto, em datas pré-agendadas e disponíveis, mediante autorização de uso.
§ 1º A autorização de uso poderá englobar, além das dependências do Teatro Pedro Ivo Campos, os serviços da equipe técnica e a utilização de equipamentos cenotécnicos, audiovisuais e de iluminação disponíveis e instalados naquele espaço físico.
§ 2º Fica a autorizada responsável por eventuais danos causados ao patrimônio do Teatro Pedro Ivo Campos, inclusive os móveis e equipamentos disponibilizados.
§ 3º A autorizada deverá incluir no material de divulgação do evento ou espetáculo a logomarca do Governo do Estado de Santa Catarina e da FCC.
Art. 4º Fica o Presidente da FCC autorizado a expedir todos os atos normativos e administrativos relacionados à utilização e operacionalização do Teatro Pedro Ivo Campos.
Art. 5º Até o término do exercício de 2019, as despesas com a manutenção do Teatro Pedro Ivo Campos, incluídos os serviços terceirizados, serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes em 2019 no Fundo de Materiais, Impressos e Publicações Oficiais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 3.496 , de 8 de setembro de 2010.
Florianópolis, 6 de setembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3496/2010 de //