Decreto nº 2.473/2004
INTRODUZ A ALTERAÇÃO 685 AO RICMS/01.
DECRETO Nº 2473, de 22 de setembro de 2004
INTRODUZ A ALTERAÇÃO 685 AO RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, art. 98, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 685 - O inciso II do
§ 8º do art. 60 fica acrescido das alíneas "f" e "g" com a seguinte redação:
"f) destinados à distribuidora de energia elétrica;
g) destinados a contribuintes optantes pelo Simples/SC, exceto na aquisição de gêneros alimentícios, bebidas, artigos de higiene e limpeza, perfumes e cosméticos, peças e acessórios para veículos e materiais de construção."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2004.
Florianópolis, 22 de setembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2870/2001 de 27/08/2001