Estadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.478/2001

ALTERA O DECRETO Nº 2392, DE 11 DE MAIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2478, de 7 de junho de 2001.

(Revogado pelo Decreto nº 307 /2003) ALTERA O DECRETO Nº 2392 , DE 11 DE MAIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no Processo no 9183/019, de 30.05.2001, DECRETA:

Art. 1º O

§ 5º do art. 8o, do DECRETO Nº 2001 , de 29 de dezembro de 2000, acrescido pelo DECRETO Nº 2392 , de 11 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 5º Excetuam-se do disposto no inciso XV os recursos repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS às organizações de direito privado sem finalidade lucrativa, que atendam às exigências da Lei Federal no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e pela Secretaria de Estado da Educação e do Desporto no que se refere às transferências aos municípios."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se o DECRETO Nº 2392 , de 11 de maio de 2001, e as demais disposições em contrário. Florianópolis, 7 de junho de 2001. ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado