Decreto nº 248/2019
Altera o art. 5º do Decreto nº 80, de 2011, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional, e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 248, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019
Altera o art. 5º do Decreto nº 80 , de 2011, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado acordo com o que consta nos autos do processo nº sEA 14528/2019, DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 80 , de 11 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
§ 1º As entidades mencionadas nos incisos IV, V e VI do caput do art. 3º deste Decreto possuirão, no máximo, 2 (dois) códigos de desconto em folha de pagamento, sendo um para recolhimento de contribuição ou prêmio mensal, cuja composição deverá ser fixada em percentual, e outro para desconto de valores eventuais, vedada a utilização para empréstimos ou financiamentos....
§ 3º As instituições mencionadas nos incisos VIII, IX e X do caput do art. 3º deste Decreto poderão possuir os seguintes códigos:..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de setembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 80/2011 de //