Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 248/2019

Altera o art. 5º do Decreto nº 80, de 2011, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional, e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 248, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019

Altera o art. 5º do Decreto nº 80 , de 2011, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado acordo com o que consta nos autos do processo nº sEA 14528/2019, DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 80 , de 11 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

§ 1º As entidades mencionadas nos incisos IV, V e VI do caput do art. 3º deste Decreto possuirão, no máximo, 2 (dois) códigos de desconto em folha de pagamento, sendo um para recolhimento de contribuição ou prêmio mensal, cuja composição deverá ser fixada em percentual, e outro para desconto de valores eventuais, vedada a utilização para empréstimos ou financiamentos....

§ 3º As instituições mencionadas nos incisos VIII, IX e X do caput do art. 3º deste Decreto poderão possuir os seguintes códigos:..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de setembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 80/2011 de //