Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.490/2004

ALTERA O DECRETO Nº 307, DE 4 DE JUNHO DE 2003, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 2490, de 29 de setembro de 2004

ALTERA O DECRETO Nº 307 , DE 4 DE JUNHO DE 2003, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 307 , de 4 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 4º Excepcionalmente, os convênios relacionados com entidades privadas sem fins lucrativos beneficiadas com recursos a título de subvenção social ou equivalente, firmados até o dia 31 de maio de 2004 com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente, poderão ter vigência retroativa a 1º de janeiro de 2004, podendo comprometer numerário com dívidas assumidas anteriormente à data do repasse, desde que tais dívidas sejam oriundas do desenvolvimento de atividades afetas à área da saúde, educação ou assistência social, e a concessão tenha sido efetivada para esse fim."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de setembro de 2004.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 307/2003 de 04/06/2003