Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.494/2004

EXCLUI TRECHO DE RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.

DECRETO Nº 2494, de 29 de setembro de 2004

EXCLUI TRECHO DE RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual o segmento da SC-425, localizado entre o início da Ponte s/ o Rio Areia (km 51,025) e o início da Ponte s/ o Rio Canoas (km 57,175), na área urbana do município de Otacílio Costa, com 6,150 km de extensão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de setembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.