Estadual · Santa Catarina

Decreto nº 250/2015

REGULAMENTA O INCISO XIV DO ART. 77 DA LEI COMPLEMENTARNº 381, DE 2007, PARA DISPOR SOBRE A MANUTENÇÃO ROTINEIRA DAS RODOVIAS ESTADUAIS QUE INTEGRAM O PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL (PRE) E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 250, DE 8 DE JULHO DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 1841 /2018) REGULAMENTA O INCISO XIV DO ART. 77 DA LEI COMPLEMENTARNº 381 , DE 2007, PARA DISPOR SOBRE A MANUTENÇÃO ROTINEIRA DAS RODOVIAS ESTADUAIS QUE INTEGRAM O PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL (PRE) E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, II, III, IV, da Constituição do Estado, e de acordo com o previsto no inciso XIV do art. 77 da Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o inciso XIV do art. 77 da Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007, para dispor sobre a manutenção rotineira das rodovias estaduais que integram o Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado por meio do Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, e sobre os serviços a serem executados pelas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional (SDRs) e pelo Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA).

§ 1º A manutenção rotineira de que trata o caput deste artigo compreende as rodovias pavimentadas e as não pavimentadas.

§ 2º Considera-se manutenção rotineira de responsabilidade das SDRs a execução dos serviços constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Compete ao DEINFRA: I - a transferência de equipamentos e a descentralização de créditos orçamentários e financeiros às SDRs para a execução dos serviços constantes dos Anexos I e II deste Decreto; II - a execução de serviços que não estejam especificados nos Anexos I e II deste Decreto para a manutenção rotineira das rodovias pavimentadas ou não pavimentadas; e III - a execução dos serviços constantes dos Anexos I e II deste Decreto no território cuja jurisdição pertence a Superintendência Regional LITORAL - CENTRO.

Art. 3º Compete às SDRs a execução dos serviços constantes dos Anexos I e II deste Decreto, observado o disposto no inciso I do art. 2º deste Decreto.

Art. 4º Para a execução dos serviços de que trata este Decreto, as SDRs e o DEINFRA deverão observar a legislação em vigor.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 2.805 , de 9 de dezembro de 2009. Florianópolis, 8 de julho de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado NELSON ANTÔNIO SERPA Secretário de Estado da Casa Civil JOÃO CARLOS ECKER Secretário de Estado da Infraestrutura

ANEXO I SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS NAS RODOVIAS ESTADUAIS PAVIMENTADAS QUE INTEGRAM O PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL (PRE) ______________________________________________________________________________________ |ITEM| SERVIÇO | |====|=================================================================================| | 1|Meio fio de concreto simples pré-fabricado(15X30X100CM) | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 2|Aquisição de cap-50/70 | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 3|Transporte de cap-50/70 | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 4|Aquisição de emulsão asfáltica RR-1C | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 5|Transporte de emulsão asfáltica RR-1C | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 6|Aquisição de emulsão asfáltica RR-2C | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 7|Transporte de emulsão asfáltica RR-2C | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 8|Aquisição de emulsão asfáltica RM 1C | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 9|Transporte de emulsão asfáltica RM 1C | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 10|Tapa buraco com CAUQ (exclusive CAP20,RR2C) | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 11|Brita graduada (na usina) para conservação rodoviária | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 12|Calçada em lastro de brita com revestimento em argamassa 1:3 | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 13|Remoção de meio-fio | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 14|Limpeza e pintura de pontes | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 15|Recomposição de guarda corpo | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 16|Tapa buraco com PMF (exclusive RM 1C, RR 2C) | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 17|Limpeza de bueiro | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 18|Limpeza de caixa coletora | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 19|Limpeza de sarjeta e meio fio | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 20|Limpeza de placas de sinalização | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 21|Capina manual | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 22|Limpeza manual de valeta | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 23|Roçada manual | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 24|Roçada mecanizada | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 25|Roçada mecanizada costal | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 26|Sarjeta trapezoidal de concreto - Tipo I | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 27|Sarjeta trapezoidal de concreto - Tipo II | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 28|Dreno tipo I - execução | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 29|Dreno tipo IX - execução | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 30|Sarjeta triangular de concreto - tipo I | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 31|Sarjeta trinangular de concreto tipo II | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 32|Aquisição de asfalto diluído CM-30 | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 33|Transporte de asfalto diluído CM-30 | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 34|Concreto Fck 11 Mpa com brita comercial | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 35|Concreto ciclópico Fck 11 Mpa com brita comercial | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 36|Formas comuns de madeira com reaproveitamento de duas vezes | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 37|Armadura aço CA-50 fornecimento, dobragem e colocação | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 38|Recomposição de revestimento com CAUQ (exclusive CAP-50/70 e RR-1C | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 39|Recomposição mecânica de aterro | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 40|Reconstrução de pavimento com base de brita graduada | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 41|Remendo profundo com CAUQ (exclusive CAP 50/70, CM-30) | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 42|Remoção mecanizada de barreiras | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 43|Enleivamento para taludes - grama de pastagem local | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 44|Remoção e relocação de cercas com arame farpado | |____|_________________________________________________________________________________|

ANEXO II SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS NAS RODOVIAS ESTADUAIS NÃO PAVIMENTADAS QUE INTEGRAM O PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL (PRE) ______________________________________________________________________________________ |ITEM| SERVIÇO | |====|=================================================================================| | 1|Limpeza manual de valetas | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 2|Limpeza de bueiros | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 3|Roçada mecanizada costal | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 4|Roçada manual | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 5|Roçada mecanizada | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 6|Capina manual | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 7|Recomposição de bueiros metálicos | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 8|Recomposição de bueiros de concreto | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 9|Reconformação de pistas não pavimentadas | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 10|Limpeza de placas de sinalização | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 11|Recomposição de revestimentos primários | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 12|Limpeza e pintura de pontes | |----|---------------------------------------------------------------------------------| | 13|Remoção mecanizada de barreiras | |____|_________________________________________________________________________________|