Decreto nº 2.500/2009
REGULAMENTA OS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CHEFIA, FUNÇÕES TÉCNICAS GERENCIAIS E FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DETENTORES DE MANDATO DE VEREADOR.
DECRETO Nº 2500, DE 11 DE AGOSTO 2009
REGULAMENTA OS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CHEFIA, FUNÇÕES TÉCNICAS GERENCIAIS E FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DETENTORES DE MANDATO DE VEREADOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto nos arts. 29, inciso X, 38, inciso III, 54 e 56, todos da Constituição Federal ;
Considerando o disposto nos arts. 25, 43, 45 e 111, inciso IX, todos da Constituição Estadual;
Considerando o contido no Parecer PPGE nº 74/09, DECRETA:
Art. 1º O servidor efetivo da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Santa Catarina que for investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração.
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão, as funções de chefia, as funções técnicas gerenciais e as funções gratificadas não podem ser ocupados por Vereadores, ainda que servidores efetivos ou licenciados do mandato.
Art. 3º O ato de nomeação de ocupante de mandato eletivo do legislativo municipal para o exercício do cargo de Secretário de Estado, Setorial ou de Desenvolvimento Regional, deverá ser precedido da apresentação da licença do seu mandato.
Art. 3º O ato de nomeação de ocupante de mandato eletivo do legislativo municipal para o exercício do cargo de Secretário de Estado deverá ser precedido da apresentação da licença do seu mandato.
Parágrafo único. O ressarcimento da remuneração do vereador ocupante de cargo de Secretário de Estado será disciplinado conforme convênio celebrado com o Poder Legislativo Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 1270 /2021)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 03 , de 3 de janeiro de 2007. Florianópolis, 11 de agosto de 2009. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado