Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 251/1995

ALTERA O DECRETO Nº 830, DE 08 DE OUTUBRO DE 1991, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 6.185, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1982.

DECRETO Nº 251, DE 03 DE AGOSTO DE 1995

ALTERA O DECRETO Nº 830 , DE 08 DE OUTUBRO DE 1991, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 6.185 , DE 1º DE NOVEMBRO DE 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, itens I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º O "caput" do art. 4º e os arts. 6º, 8º, 9º e 10 do Decreto nº 830 , de 08 de outubro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A realização do exame mencionado no item I do artigo anterior será confiada à Fundação Catarinense de Educação Especial, mediante convênio.

..."

"Art. 6º A pensão será concedida pelo Governador do Estado, à vista de requerimento do interessado, representado pelos pais, tutores ou curadores, devidamente instruído e regularmente processado pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

..."

"Art. 8º A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, em conjunto com a Fundação Catarinense de Educação Especial, promoverá, anualmente, a aferição da permanência dos requisitos previstos no art. 3º."

"Art. 9º A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania baixará as instruções que forem necessárias à execução deste Regulamento."

"Art. 10 Os casos omissos serão submetidos, mediante exposição de motivos do Secretário de Estado da Justiça e Cidadania, à decisão do Governador do Estado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de agosto de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1962/2014 de 17/01/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 830/1991 de 08/10/1991