Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.514/2004

INTRODUZ AS ALTERAÇÕES 694 E 695 AO RICMS/01.

DECRETO Nº 2514, de 5 de outubro de 2004

INTRODUZ AS ALTERAÇÕES 694 E 695 AO RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, art. 98, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 694 - O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação:

"XVI - de até 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor das operações ou prestações com destino a este Estado, praticadas por fabricantes ou distribuidores dos setores automobilístico, farmacêutico e por fornecedores de energia elétrica e serviços de comunicação."

ALTERAÇÃO 695 - O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do

§ 9º, com a seguinte redação:

"§ 9º O benefício previsto no inciso XVI:

I - fica condicionado a que o interessado utilize o valor integral do benefício como pagamento de aquisição realizada pelo Poder Executivo.

II - deverá ser pré-analisado pela Diretoria do Tesouro Estadual (DITE).

III - será autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda mediante regime especial que disporá sobre suas condições, limites e forma de operacionalização."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 5 de outubro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2870/2001 de 27/08/2001