Decreto nº 2.524/2001
ALTERA O DECRETO Nº 2001, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 2524, de 21 de junho de 2001.
(Revogado pelo Decreto nº 307 /2003) ALTERA O DECRETO Nº 2001 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Os §§ 4º e 5º do
Art. 3º do DECRETO Nº 2001 , de 29 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ...
§ 4º A comprovação de regularidade de prestação de contas de recursos anteriormente transferidos se dará por meio de aplicativo em sistema informatizado desenvolvido pelo Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A - CIASC.
§ 5º A informação em sistema informatizado na forma do
§ 3º não dispensa a manutenção, na entidade emissora, da Certidão Negativa de Débito em meio documental."
Art. 2º O
Art. 3º do DECRETO Nº 2001 , de 29 de dezembro de 2000, fica acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 3º ...
§ 7º O aplicativo de que trata o
§ 4º deste artigo demonstrará, em qualquer tempo, a existência ou não de débitos de prestação de contas dos convenentes e ficará disponível para consulta dos órgãos de controle interno e externo."
Art. 3º O disposto nos §§ 4º e 7º do
Art. 3º do DECRETO Nº 2001 , de 29 de dezembro de 2000, se aplica aos recursos transferidos com fulcro na Lei nº 5.867 , de 27 de abril de 1981.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 21 de junho de 2001. ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado