Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.527/2001

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II, DO ART. 2O, DO DECRETO NO 1.513, DE 25 DE JULHO DE 2000, QUE REGULAMENTA O FUNDO ESTADUAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE SANTA CATARINA - FUNDESC.

DECRETO Nº 2527, de 21 de junho de 2001.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II, DO ART. 2O, DO DECRETO NO 1.513 , DE 25 DE JULHO DE 2000, QUE REGULAMENTA O FUNDO ESTADUAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE SANTA CATARINA - FUNDESC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O inciso II, do art. 2o, do Decreto no 1.513 , de 25 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - auxílio financeiro para entidades esportivas sem fins lucrativos e escolas da rede pública de ensino, por intermédio da Associação de Pais e Professores - APP, na promoção do desporto e do lazer."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se os disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de junho de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1513/2000 de 25/07/2000