Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.534/2004

REGULAMENTA A LEI Nº 12.776, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROJETO CRUZ E SOUZA, PARA INCREMENTAR A LEITURA E O DESENVOLVIMENTO CULTURAL NA REDE ESCOLAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

DECRETO Nº 2534, de 7 de outubro de 2004

REGULAMENTA A LEI Nº 12.776 , DE 2 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROJETO CRUZ E SOUZA, PARA INCREMENTAR A LEITURA E O DESENVOLVIMENTO CULTURAL NA REDE ESCOLAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que a Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED nomeará uma Comissão Especial visando implementar o Projeto Cruz e Souza na rede escolar do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A Comissão a que se refere o art. 2º da Lei nº 12.776 , de 2 de dezembro de 2003, será composta de 3 (três) funcionários efetivos e estáveis dos quadros da Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED, designados pelo titular da Pasta.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED, autorizada a expedir normas complementares visando a execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de outubro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 12776/2003 de 02/12/2003