Estadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.547/2004

TRANSFERE O PONTO FACULTATIVO DO DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 2547, de 15 de outubro de 2004

TRANSFERE O PONTO FACULTATIVO DO DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , e

considerando o disposto no inciso XIII, do art. 1º, do Decreto nº 1.400 , de 30 de janeiro de 2004, DECRETA:

Art. 1º O ponto facultativo de 28 de outubro, relativo à comemoração do dia do funcionário público, no exercício de 2004, será transferido para o dia 1º de novembro, segunda-feira, observado o disposto no art. 2º, do Decreto nº 1.400 , de 30 de janeiro de 2004.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 15 de outubro de 2004

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.