Decreto nº 2.551/2004
CONCEDE PENSÃO A EGRESSO DO HOSPITAL DE DERMATOLOGIA SANITÁRIA SANTA TERESA.
DECRETO Nº 2551, de 15 de outubro de 2004
CONCEDE PENSÃO A EGRESSO DO HOSPITAL DE DERMATOLOGIA SANITÁRIA SANTA TERESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado , e de acordo com as Leis no 327 , de 18 de novembro de 1957, no 3.389 , de 27 de dezembro de 1963 e no 6.175 , de 29 de outubro de 1982, DECRETA:
Art. 1º É concedida pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta a:
I - 6334 - Dorvalina Rita Hartinger, CPF (nº ocultado) , processo SEAP 2805/049, residente em Mafra;
II - 6335 - Eva Karacz Kuczka, CPF (nº ocultado) , processo SEAP 2902/044, residente em São José.
Art. 2º O valor desta pensão será reajustado automaticamente, na forma do art. 1o, da Lei nº 4.519 , de 13 de outubro de 1970.
Art. 3º A pensão a que se refere este Decreto extinguir-se-á com o reinternamento da beneficiária no mesmo nosocômio, com a cessação do estado de pobreza, pela mudança de residência da beneficiária para outro Estado da Federação e pelo seu falecimento.
Art. 4º A Secretaria de Estado da Administração, por intermédio dos órgãos competentes, exigirá da beneficiária, a cada semestre, caderneta de exame dermatológico, expedida pelo Setor de Dermatologia Sanitária do Estado, devidamente anotada e, anualmente, declaração de residência.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa 160, Ação 6134, elemento 3.1.90.03.00 do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração, no corrente exercício.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de outubro de 2004
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.