Decreto nº 2.566/2009
Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.
DECRETO Nº 2.566, de 1º de setembro de 2009.
Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6º da Lei nº 5.164 , de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073 , de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEAP nos 6397/093; 6398/090; 6509/096; 6510/094; 6511/090; 6512/097; 6514/090 e 6513/093, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar aos seguintes Municípios:
I - Alfredo Wagner, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-5743, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G156313;
II - Planalto Alegre, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-6323, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G156202;
III - Içara, o veículo marca GMC, modelo 6150, placa MAC-8642, ano de fabricação 1997, chassi no 9BG343NZWVC001238;
IV - Joaçaba, o veículo marca VW, modelo Quantum, placa MBC-5611, ano de fabricação 2000, chassi no 9BWZZZ331YP016762;
V - Balneário Arroio do Silva, o veículo marca GM, modelo Kadett Ipanema, placa MBC-9498, ano de fabricação 1994, chassi no9BGKT35GRRC360897;
VI - Timbó Grande, o veículo marca M. Benz, modelo 708, placa MAP-3794, ano de fabricação 1987, chassi no 9BM308325HB776487;
VII - Iporã do Oeste, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-8123, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G155838, e
VIII - Santa Helena, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-6333, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G156681.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 420, publicada no DOE de 12/6/09.
Art. 2º Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de setembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.