Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.568/2009

Autoriza a doação de bens móveis.

DECRETO Nº 2568, de 1º de setembro de 2009.

Autoriza a doação de bens móveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , o art. 6º da Lei nº 5.164 , de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073 , de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEAP nos 6375/090; 6376/096; 6378/099; 6379/095; 6380/093; 6381/090; 6382/096; 6383/092; 6384/099; 6385/095; 6386/091; 6387/098; 6388/094; 6389/090; 6390/099; 6391/095; 6392/091; 6393/098 e 6394/094, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar aos seguintes Municípios:

I - Lontras, o veículo marca Renault, modelo Trafic, placa MFQ-0160, ano de fabricação 2002, chassi nº 8A1T31NZZ2L344316;

II - Antônio Carlos, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-7163, ano de fabricação 2002, chassi nº 9BGRD08Z02G156679;

III - Vidal Ramos, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-7083, ano de fabricação 2002, chassi nº 9BGRD08Z02G155580;

IV - Marema, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-6913, ano de fabricação 2002, chassi nº 9BGRD08Z02G158185;

V - Porto Belo, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-6953, ano de fabricação 2002, chassi nº 9BGRD08Z02G155705;

VI - Flor do Sertão, o veículo marca Kia, modelo Besta, placa MDK-0510, ano de fabricação 1998, chassi nº KNCTB2412W6322779 e o veículo marca VW, modelo Parati, placa MAX-2757, ano de fabricação 1998, chassi nº 9BWZZZ374WT157184;

VII - Camboriú, o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBE-8662, ano de fabricação 2000, chassi nº 9C2JA0100YR002748;

VIII - Santo Amaro da Imperatriz, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-7633, ano de fabricação 2002, chassi nº 9BGRD08Z02G156427,

IX - Seara, o veículo marca VW, modelo Gol, placa MBL-6545, ano de fabricação 2002, chassi nº 9BWCA05Y02T144874;

X - Palhoça, o veículo marca Asia, modelo Topic, placa LYM-3749, ano de fabricação 1995, chassi nº KN4FAK2A0SC055966;

XI - Itapema, o veículo marca GM, modelo S-10, placa MCI-1821, ano de fabricação 2001, chassi nº 9BG124AX01C432965;

XII - Matos Costa, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-6103, ano de fabricação 2002, chassi nº 9BGRD08Z02G156206;

XIII - Tigrinhos, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-5983, ano de fabricação 2002, chassi nº 9BGRD08Z02G158986;

XIV - São Carlos, o veículo marca Ford, modelo Fiesta, placa MBZ-3976, ano de fabricação 2002, chassi nº 9BFBRZFDA2B424617;

XV - São Martinho, o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MFJ-1570, ano de fabricação 2001, chassi nº 9C2JC30302R001045;

XVI - Guabiruba, o veículo marca Kia, modelo Besta, placa LYK-2469, ano de fabricação 1996, chassi nº KNFTPB152T6341648;

XVII - Tangará, o veículo marca Renault, modelo Trafic, placa MFQ-0210, ano de fabricação 2002, chassi nº 8A1T31NZZ2L344480;

XVIII - São Bonifácio, o veículo marca Renault, modelo Trafic, placa MFQ-0260, ano de fabricação 2002, chassi nº 8A1T31NZZ2L344239, e

XIX - Tijucas, o veículo marca Renault, modelo Trafic, placa MFQ-0230, ano de fabricação 2002, chassi nº 8A1T31NZZ2L361464; o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-8083, ano de fabricação 2002, chassi nº 9BGRD08Z02G156578; o veículo marca GM, modelo Corsa, placa MBT-3331, ano de fabricação 2001, chassi nº 9BGSC68Z01B165765 e o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBE-8802, ano de fabricação 2000, chassi nº 9C2JA0100YR002742.

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria nº 419 , publicada no DOE de 12/6/09.

Art. 2º Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de setembro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.