Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.569/2001

INSTALA PROVISORIAMENTE O GOVERNO DO ESTADO NA CIDADE DE CRICIÚMA.

DECRETO Nº 2569, de 1º de julho de 2001.

INSTALA PROVISORIAMENTE O GOVERNO DO ESTADO NA CIDADE DE CRICIÚMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instalado provisoriamente o Governo do Estado de Santa Catarina, na cidade de Criciúma, nos dias 1º e 2 de julho de 2001, de onde será exercido o comando superior da Administração Estadual em toda a sua plenitude.

Art. 2º A sede provisória do Governo será instalada na Associação dos Municípios da Região Carbonífera - AMREC, Avenida Santos Dumont, 855 bairro Milanese na cidade de Criciúma.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 1º de julho de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.