Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.587/2001

INSTALA PROVISORIAMENTE O GOVERNO DO ESTADO NA CIDADE DE TUBARÃO.

DECRETO Nº 2587, de 3 de julho de 2001.

INSTALA PROVISORIAMENTE O GOVERNO DO ESTADO NA CIDADE DE TUBARÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instalado provisoriamente o Governo do Estado de Santa Catarina, na cidade de Tubarão, nos dias 3 e 4 de julho de 2001, de onde será exercido o comando superior da Administração Estadual em toda a sua plenitude.

Art. 2º A sede provisória do Governo será instalada na Associação dos Municípios da Região de Laguna - AMUREL, Rua Rio Branco, 67 na cidade de Tubarão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tubarão, 3 de julho de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.