Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.591/2004

INTRODUZ AS ALTERAÇÕES 697 E 698 AO RICMS/01.

DECRETO Nº 2591, de 29 de outubro de 2004

INTRODUZ AS ALTERAÇÕES 697 E 698 AO RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 697 - A alínea "b" do inciso I do art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) o imposto correspondente à saída das mercadorias referidas no art. 60,

§ 1º, I, "g", "h", "j", "l", "n" e "o" seja apurado na forma prevista no "caput" do art. 53 e recolhido no prazo previsto no "caput" do art. 60;"

ALTERAÇÃO 698 - O

§ 9º do art. 10 do Anexo 3 passa a vigorar com seguinte redação.

"§ 9º A critério da autoridade concedente poderá ser dispensada a exigência prevista no "caput":

I - nas hipóteses do inciso I; ou

II - por motivo de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovado."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto à Alteração 698, que produz efeitos desde 1º de abril de 2004.

Florianópolis, 29 de outubro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2870/2001 de 27/08/2001