Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.598/2004

INTRODUZ A ALTERAÇÃO 71ª AO RIPVA/SC

DECRETO Nº 2598, de 8 de novembro de 2004

INTRODUZ A ALTERAÇÃO 71ª AO RIPVA/SC

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado , art. 71, III, e as disposições da Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988, arts. 4º e 18,

Considerando a paralisação promovida pelos funcionários da rede bancária nacional entre os dias 15 de setembro e 15 de outubro de 2004;

Considerando que essa paralisação impediu o pagamento, pelos contribuintes, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, devido ao Estado e vencido naquele período, o qual só pode ser pago no Banco do Estado de Santa Catarina - BESC, e

Considerando a necessidade de adequação do sistema de informática dessa instituição bancária com vistas a propiciar o recebimento dos pagamentos, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.993 , de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 71ª - O

Capítulo VIII que trata das Disposições Gerais fica acrescido do seguinte artigo:

"Art. 37. Fica prorrogado, até o dia 28 de outubro de 2004, o prazo para o pagamento do imposto vencido no período compreendido entre os dias 15 de setembro e 15 de outubro de 2004.

Parágrafo único. Ficam convalidados os pagamentos efetuados entre os dias 15 de setembro e 15 de outubro de 2004, sem os acréscimos legais, relativamente ao imposto vencido no período referido no `caput` ".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de novembro de 2004

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2993/1989 de //