Decreto nº 2.628/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, OS BENS MÓVEIS CONSTANTES DAS ÁREAS QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 2628, de 12 de novembro de 2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, OS BENS MÓVEIS CONSTANTES DAS ÁREAS QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado , bem como o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea "i" e 6º do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de julho de 1971, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio das rodovias abaixo discriminadas, bem como suas respectivas metragens e extensões, abaixo mencionadas:
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|Rodovia| Trecho | Faixa de |Tipo de Obra|Extensão|
| | |domínio (m2)| | (Km) |
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|SC-451 |Curitiban.- Frei Rogério| 40,00 |Pavimentação| 30,174 |
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|SC-413 |Vila Nova - Guaramirim | 40,00 |Pavimentação| 23,251 |
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|SC-478 |Timbó Grande - BR-116 | 40,00 |Pavimentação| 41,935 |
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|SC-446 |Orleans - Urussanga | 40,00 |Restauração | 19,460 |
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|SC-446 |Urussanga - Criciúma | 40,00 |Restauração | 17,217 |
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|SC-303 |Joaçaba - Lacerdópolis -|20,00/ 40,00|Restauração | 29,816 |
| |Capinzal | | | |
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|SC-418 |Pomerode - BR-470 |20,00/ 40,00|Restauração | 17,430 |
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Art. 2º Fica o Departamento Estadual de Infra - Estrutura - DEINFRA, entidade da administração indireta vinculada a Secretaria de Estado da Infra - Estrutura, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. Departamento Estadual de Infra - Estrutura - DEINFRA, será representado nos atos expropriatórios pelo seu Diretor Geral ou por quem, com o mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, fica a expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de novembro de 2004
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.