Decreto nº 2.638/2001
INSTALA PROVISORIAMENTE O GOVERNO DO ESTADO NA CIDADE DE JOINVILLE.
DECRETO Nº 2638, de 15 de julho de 2001
INSTALA PROVISORIAMENTE O GOVERNO DO ESTADO NA CIDADE DE JOINVILLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instalado provisoriamente o Governo do Estado de Santa Catarina, na cidade de Joinville, nos dias 15 e 16 de julho de 2001, de onde será exercido o comando superior da Administração Estadual em toda a sua plenitude.
Art. 2º A sede provisória do Governo será instalada na Associação dos Municípios do Nordeste de Santa Catarina - AMUNESC, Rua Max Colin, 1843 na cidade de Joinville.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Joinville, 15 de julho de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.