Decreto nº 2.639/2004
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO.
DECRETO Nº 2639, de 19 de novembro de 2004
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e de acordo com o disposto no art. 139, parágrafo único da Lei Complementar nº 243 , de 30 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 1.400 , de 30 de janeiro de 2004, torno público que serão considerados ponto facultativo os dias 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2004, nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, excetuando-se os serviços considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as autoridades da administração estadual, autorizados a determinar expediente normal de trabalho nos dias 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2004, por necessidade de serviço, dispensando da compensação de que trata o art. 2º deste Decreto, os servidores que vierem a cumprir horário neste período. (Redação acrescida pelo Decreto nº 2814 /2004)
Art. 2º A título de compensação, será cumprida 1 (uma) hora a mais por dia no período de 3 a 31 de janeiro de 2005, e do dia 1º a 4 e 10 a 24 de fevereiro de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de novembro de 2004. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado