Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.642/2004

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º, DO ART. 4º E ACRESCENTA O § 3º AO ART. 6º, DO DECRETO Nº 1.519, DE 25 DE JULHO DE 2000.

DECRETO Nº 2642, de 19 de novembro de 2004

ALTERA A REDAÇÃO DO

§ 2º, DO ART. 4º E ACRESCENTA O

§ 3º AO ART. 6º, DO DECRETO Nº 1.519 , DE 25 DE JULHO DE 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º, do art. 4º , do Decreto nº 1.519 , de 25 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .......

§ 2º No âmbito da Secretaria de Estado da Educação e Inovação, o pedido de licença para trato de interesses particulares deverá ser protocolado nas GEREIs, da estrutura das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regionais, nos períodos de recesso escolar e o afastamento do servidor somente poderá ocorrer a partir da data da publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado."

Art. 2º O art. 6º, do Decreto nº 1.519 , de 25 de julho de 2000, fica acrescido do

§ 3º, com a seguinte redação:

"Art. 6º .......

§ 3º A obrigatoriedade da comunicação ao servidor de que dispõe o caput deste artigo não se aplica à Secretaria de Estado da Educação e Inovação."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de novembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1519/2000 de 25/07/2000