Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 266/2011

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

DECRETO Nº 266, de 25 de maio de 2011

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6º da Lei nº 5.164 , de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073 , de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SDR05 2008/2011; SDR12 965/2011 e SEA 12949/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar aos seguintes Municípios:

I - Vargeão, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MED-1281, ano de fabricação 1996, chassi no 9BGKZ35BVTB412222 e o veículo marca Fiat, modelo Elba, placa MDY-4260, ano de fabricação 1991, chassi no 9BD146000M3796848, pertencentes à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - SDR, de Xanxerê e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 262, publicada no DOE de 7/4/2009;

II - Taió, o veículo marca Fiat, modelo FNM 180, placa LWR-6374, ano de fabricação 1976, chassi no 1205108717; o veículo marca VW, modelo 13.130, placa LWS-6265, ano de fabricação 1983, chassi no V005254 e o veículo fora de estrada marca M.A., modelo Komatsu, placa LWR-6354, ano de fabricação 1978, chassi no D65B1235, pertencentes à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - SDR, de Rio do Sul e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 2976/2011, e

III - Rio das Antas, o veículo fora de estrada marca M.A., modelo Michigan, placa LXD-9978, ano de fabricação 1988, chassi no 4247D1119BRC, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - SDR, de Caçador e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 02796/2011.

Art. 2º Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de maio de 2011

EDUARDO PINHO MOREIRA

Luciano Veloso Lima

Milton Martini

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.