Decreto nº 2.663/2009
Transfere o Ponto Facultativo do Dia do Funcionário Público, e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 2663, de 30 de setembro de 2009.
Transfere o Ponto Facultativo do Dia do Funcionário Público, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 2.047 , de 6 de janeiro de 2009; DECRETA:
Art. 1º O ponto facultativo de 28 de outubro, relativo à comemoração do Dia do Funcionário Público, no exercício 2009, será transferido para o dia 30 de outubro, sexta-feira, observado o disposto do art. 2º do Decreto nº 2.047 , de 6 de janeiro de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 30 de setembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.