Estadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.663/2009

Transfere o Ponto Facultativo do Dia do Funcionário Público, e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 2663, de 30 de setembro de 2009.

Transfere o Ponto Facultativo do Dia do Funcionário Público, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, e

considerando o disposto no inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 2.047 , de 6 de janeiro de 2009; DECRETA:

Art. 1º O ponto facultativo de 28 de outubro, relativo à comemoração do Dia do Funcionário Público, no exercício 2009, será transferido para o dia 30 de outubro, sexta-feira, observado o disposto do art. 2º do Decreto nº 2.047 , de 6 de janeiro de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Florianópolis, 30 de setembro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.