Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 269/2003

ALTERA O ART. 30. DO DECRETO Nº 2.113, DE 1º DE MARÇO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPESC.

DECRETO Nº 269, de 27 de maio de 2003

ALTERA O ART. 30. DO DECRETO Nº 2.113 , DE 1º DE MARÇO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPESC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Os incisos V, VI, VII, VIII, XI, XII e XIII, do art. 30, do Decreto nº 2.113 , de 1º de março de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. ..........

V - 1 (um) representante dos servidores ativos do Estado de Santa Catarina;

VI - 1 (um) representante dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina;

VII - 1 (um) representante do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC;

VIII - 1 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina - SINTESPE;

XI - 1 (um) representante dos Pensionistas;

XII - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Administração -SEA;

XIII - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde - SES."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de maio de 2003.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2113/2001 de //