Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.702/2009

Autoriza a doação de bens móveis.

DECRETO Nº 2.702, de 22 de outubro de 2009.

Autoriza a doação de bens móveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DESANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6º da Lei nº 5.164 , de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073 , de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 12979/090, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Município de Presidente Castello Branco, os veículos abaixo relacionados:

I - veículo marca Mercedes Benz, modelo Caminhão, placa MCL-2099, ano de fabricação 1975, chassi nº 34404112270583, e

II - veículo marca Mercedes Benz, modelo Caminhão, placa LZH-8717, ano de fabricação 1981, chassi nº 34504412555359.

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria nº 641 , publicada no DOE de 2/9/09.

Art. 2º O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de outubro de 2009.

LEONEL ARCÊNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.